Mediação

A mediação é um processo de comunicação no qual as partes em conflito são auxiliadas por um terceiro neutro e multiparcial, que as habilita a melhor compreender seus interesses e necessidades, e a encontrar soluções que as satisfaçam.

O mediador é um facilitador do diálogo. Ele utiliza e estimula uma comunicação conciliatória (chamada também de comunicação empática), a qual consegue aproximar pessoas e promover o entendimento recíproco – uma mudança importante em relação à comunicação polarizadora (também chamada de comunicação violenta) a que estamos habituados, que na maioria das vezes afasta as pessoas ou enfraquece o vínculo existente entre elas.

A mediação, além de solucionar uma controvérsia, visa também estimular a compreensão mútua das partes entre si, de forma que valorizem os interesses e sentimentos do outro, vejam o conflito sob uma nova perspectiva e fortaleçam o seu relacionamento.

Um outro objetivo é o empoderamento das partes – o aprendizado para que tenham consciência de sua capacidade e autonomia para administrar seus próprios conflitos.

Quem pode se beneficiar da mediação?

A mediação é especialmente recomendada para resolver e transformar conflitos em família, no trabalho, na escola, ou entre pessoas que compartilham de uma convivência continuada no tempo, e, portanto, podem beneficiar-se de novas formas de se relacionarem e compartilharem ações, decisões e responsabilidades.

Benefícios

Agilidade

Na mediação pode-se resolver um conflito mais rapidamente, sem a necessidade de aguardar os prazos prolongados de um processo judicial.

Economia

O custo será apenas com os honorários do mediador, sem custos processuais, sem longas batalhas judiciais, e sem o risco de ser obrigado a pagar grandes somas à outra parte e ao seu advogado.

Autonomia

As partes, que são quem mais conhecem seus problemas e desafios, detêm o poder de decisão em relação aos rumos da negociação e à solução para o seu conflito. Não é o juiz que decide.

Empoderamento

A mediação promove o aprendizado, para que as partes tenham consciência de sua capacidade para administrar futuros conflitos.

Confidencialidade

Na mediação, as partes podem expressar com liberdade suas opiniões, insatisfações, interesses e preocupações, pois tudo o que é conversado é mantido em sigilo. As informações apresentadas não podem ser usadas nos processos judiciais.

Preservação do relacionamento

A mediação promove e resgata o diálogo entre as pessoas, incentivando o entendimento recíproco e fortalecendo o seu relacionamento.

Segurança jurídica

O acordo celebrado entre as partes possui segurança jurídica, pois vale como título executivo. Se não houver um processo judicial instaurado, o acordo da mediação, após registrado em cartório, se tornará um título executivo extrajudicial. Se já houver um processo, o acordo será enviado ao juiz para homologação, através dos advogados das partes.

Áreas de atuação

Mediação Familiar

  • Herança
  • Divórcio
  • Pensão
  • Guarda dos filhos

Mediação Escolar

  • Casos de bullying
  • Professores ameaçados ou hostilizados por alunos
  • Divergências entre direção e professores
  • Pais em conflito com a escola
  • Pais em conflito com outros pais

Mediação Empresarial

  • Conflitos em empresa familiar
  • Problemas entre sócios
  • Divergências entre áreas
  • Conflitos entre empresas parceiras
  • Relações trabalhistas
  • Relações de consumo e prestação de serviços

Mediação Condominial

  • Relação de vizinhança e condomínio

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